Consignado e Demissão: Guia para o Empregador

carta de demissão de contrato com caixa de documentos

Empréstimo Consignado Após Demissão: O Que o Empregador Deve Fazer?

Você sabe o que fazer quando um funcionário pede demissão e ainda tem um empréstimo consignado ativo? Essa é uma situação comum e que exige atenção do empregador, do setor de recursos humanos e da contabilidade da empresa.

Neste artigo, explicamos passo a passo o que acontece com o empréstimo consignado após a demissão, quais são os limites legais de desconto e como orientar o colaborador. Além disso, você vai conhecer as atualizações recentes da legislação em 2025 que afetam diretamente esse tipo de crédito.


O que é o empréstimo consignado para trabalhadores CLT?

O empréstimo consignado é um tipo de crédito com desconto direto na folha de pagamento do trabalhador. Para empregados com carteira assinada, ele está previsto na:

📜 Lei nº 10.820/2003

Autoriza o desconto de parcelas de empréstimos e financiamentos diretamente no salário do empregado, mediante autorização prévia e por escrito.

Com essa lei, o trabalhador pode contratar empréstimos com taxas menores, já que o banco tem a segurança do desconto em folha.


O que acontece com o empréstimo consignado após a demissão?

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, os descontos em folha são encerrados. Nesse momento, o empregador deve seguir regras específicas para lidar com o saldo devedor.

1. Desconto nas verbas rescisórias

A empresa pode descontar até 35% da remuneração líquida das verbas rescisórias para abater o valor do empréstimo.

Além disso, o banco pode utilizar:

  • Até 10% do saldo da conta do FGTS

  • 100% da multa rescisória de 40% sobre o FGTS

⚠️ Se o valor descontado não for suficiente para quitar a dívida, o funcionário deve negociar diretamente com a instituição financeira.


2. Transferência da dívida para novo emprego CLT

Se o ex-funcionário for contratado por outra empresa sob regime CLT, o banco pode transferir a dívida para o novo vínculo, retomando o desconto em folha. Essa possibilidade foi reforçada pela nova legislação de 2025.


Novas regras do consignado em 2025

Em março de 2025, o Governo Federal modernizou o modelo de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada. As principais normas são:

📘 Medida Provisória nº 1.292/2025
Institui o Programa Crédito do Trabalhador, permitindo contratação de consignado via Carteira de Trabalho Digital, com autorização pelo eSocial.

🗂️ Portaria MTE nº 435/2025
Define diretrizes operacionais para empregadores e bancos, inclusive regras para uso do FGTS como garantia.

Essas normas ampliam o acesso ao crédito e tornam o processo mais digital e integrado à rotina do RH e da contabilidade.


Resumo prático: o que o empregador deve fazer?

✔️ Aplicar corretamente os descontos permitidos na rescisão
✔️ Verificar possibilidade de uso do FGTS como garantia
✔️ Orientar o funcionário sobre a negociação do saldo remanescente
✔️ Estar atento à transferência automática da dívida em novo emprego
✔️ Acompanhar as normas legais atualizadas (Lei 10.820/2003, MP 1.292/2025, Portaria MTE 435/2025)


Conclusão

O empréstimo consignado após a demissão exige atenção e ação coordenada entre RH, contabilidade e instituição financeira. Com o cumprimento das normas legais, o empregador evita problemas futuros e assegura uma rescisão correta e transparente.

Nosso escritório de contabilidade pode te ajudar a lidar com situações como essa com segurança jurídica e precisão técnica. Fale conosco para orientação completa em rescisões e gestão trabalhista.

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