Empréstimo Consignado Após Demissão: O Que o Empregador Deve Fazer?
Você sabe o que fazer quando um funcionário pede demissão e ainda tem um empréstimo consignado ativo? Essa é uma situação comum e que exige atenção do empregador, do setor de recursos humanos e da contabilidade da empresa.
Neste artigo, explicamos passo a passo o que acontece com o empréstimo consignado após a demissão, quais são os limites legais de desconto e como orientar o colaborador. Além disso, você vai conhecer as atualizações recentes da legislação em 2025 que afetam diretamente esse tipo de crédito.
O que é o empréstimo consignado para trabalhadores CLT?
O empréstimo consignado é um tipo de crédito com desconto direto na folha de pagamento do trabalhador. Para empregados com carteira assinada, ele está previsto na:
📜 Lei nº 10.820/2003
Autoriza o desconto de parcelas de empréstimos e financiamentos diretamente no salário do empregado, mediante autorização prévia e por escrito.
Com essa lei, o trabalhador pode contratar empréstimos com taxas menores, já que o banco tem a segurança do desconto em folha.
O que acontece com o empréstimo consignado após a demissão?
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, os descontos em folha são encerrados. Nesse momento, o empregador deve seguir regras específicas para lidar com o saldo devedor.
1. Desconto nas verbas rescisórias
A empresa pode descontar até 35% da remuneração líquida das verbas rescisórias para abater o valor do empréstimo.
Além disso, o banco pode utilizar:
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Até 10% do saldo da conta do FGTS
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100% da multa rescisória de 40% sobre o FGTS
⚠️ Se o valor descontado não for suficiente para quitar a dívida, o funcionário deve negociar diretamente com a instituição financeira.
2. Transferência da dívida para novo emprego CLT
Se o ex-funcionário for contratado por outra empresa sob regime CLT, o banco pode transferir a dívida para o novo vínculo, retomando o desconto em folha. Essa possibilidade foi reforçada pela nova legislação de 2025.
Novas regras do consignado em 2025
Em março de 2025, o Governo Federal modernizou o modelo de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada. As principais normas são:
📘 Medida Provisória nº 1.292/2025
Institui o Programa Crédito do Trabalhador, permitindo contratação de consignado via Carteira de Trabalho Digital, com autorização pelo eSocial.
🗂️ Portaria MTE nº 435/2025
Define diretrizes operacionais para empregadores e bancos, inclusive regras para uso do FGTS como garantia.
Essas normas ampliam o acesso ao crédito e tornam o processo mais digital e integrado à rotina do RH e da contabilidade.
Resumo prático: o que o empregador deve fazer?
✔️ Aplicar corretamente os descontos permitidos na rescisão
✔️ Verificar possibilidade de uso do FGTS como garantia
✔️ Orientar o funcionário sobre a negociação do saldo remanescente
✔️ Estar atento à transferência automática da dívida em novo emprego
✔️ Acompanhar as normas legais atualizadas (Lei 10.820/2003, MP 1.292/2025, Portaria MTE 435/2025)
Conclusão
O empréstimo consignado após a demissão exige atenção e ação coordenada entre RH, contabilidade e instituição financeira. Com o cumprimento das normas legais, o empregador evita problemas futuros e assegura uma rescisão correta e transparente.
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